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Polícia Identifica Motorista que Dirigia Caminhonete Arrastando um Cachorro


Foi identificado o motorista que dirigia a caminhonete que aparece em imagens arrastando um cachorro pela Avenida Mário Covas, em Ananindeua, região metropolitana de Belém.


O rapaz de 20 anos foi à Delegacia de Meio Ambiente para prestar depoimento, assim como o pai dele. O pai de Pedro Miranda vai responder pelo crime de entregar veículo a pessoa não habilitada, conforme o artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro.

O cão, que foi resgatado na última terça-feira (19), passa bem e está se recuperando em um hotel canil.

A Dema soube do caso pelas redes sociais. O vídeo viralizou nas redes sociais e, por meio dele, a policia identificou a placa e localizou o proprietário do carro. O dono disse que já tinha vendido o veiculo para outra pessoa. Ao entrar em contato com essa outra pessoa, ela informou que, quem estava dirigindo o carro no dia 10 de setembro era o seu filho.

O advogado explicou que não foi intencional o que aconteceu. A família costumava amarrar o cachorro ao para-choque e, naquele dia, o menino saiu para comprar uma pizza com a namorada sem a autorização do pai e não percebeu que o cachorro estava preso. Ele só percebeu quando as pessoas começaram a gritar na rua. Ao parar o carro, o cachorro já estava bastante machucado.

O jovem vai responder a um termo circunstanciado de ocorrência pelos crimes de maus-tratos e o pai dele também vai responder, porque o rapaz não tinha habilitação para conduzir o veículo.

A Dema informa que casos como esse são comuns. O órgão recebe por mês em média 300 denúncias, explica a delegada Tereza Macedo. “Isso é uma questão preocupante. Recebemos denuncias todos os dias através do 181 e também pessoas comparecem à divisão para fazer ocorrência de maus-tratos”, diz.

Os crimes de maus-tratos a animais se enquadram no artigo 32 da Lei 9.605, que prevê uma pena de três meses a um ano. Para esse tipo de penalidade, o procedimento é o termo circunstanciado de ocorrência. Geralmente são aplicadas penas alternativas quando a pessoa que comete o crime é encaminhada para o judiciário. “O juiz decide se paga multa, presta serviço ambiental ou assistência comunitária”, diz a delegada.

Fonte: G1

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